Os Senhores do Fraque ® - Portal das Cobranças ®

  • Aumentar o tamanho da fonte
  • Tamanho padrão da fonte
  • Diminuir tamanho da fonte
Início Estado Fisco arrisca ver milhares de penhoras contestadas

Fisco arrisca ver milhares de penhoras contestadas

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
FiscoFuncionários do fisco deixaram de ser órgão de polícia criminal e estão, desde Janeiro, sem autoridade para corrigir a matéria colectável das empresas ou nomear bens à penhora. Governo defende que nada mudou. Tribunais vão decidir quem tem razão.

Todas as vendas judiciais, penhoras e inspecções às contas das empresas, bem como a constituição de centenas de arguidos, "estão em causa desde o princípio do ano", denunciam os sindicatos.
Tudo porque o fisco deixou de ser OPC - Órgão de Polícia Criminal, com competências de investigação e inspecção. Ou seja, sem competências de inspecção e investigação, o fisco não pode fazer apreensões ou entrar em empresas para corrigir a matéria colectável.

O Governo nega esta interpretação jurídica dos sindicatos. Afirma que os funcionários do fisco continuam "durante o inquérito no exercício dos poderes e das funções que o Código do Processo Penal atribui aos órgãos de polícia criminal".

Mas para o Sindicato dos Trabalhadores de Impostos (STI), o Governo cometeu uma argolada, "com consequências imprevisíveis". É que, desde 1 de Janeiro deste ano, foi retirado o vínculo de nomeação aos funcionários fiscais - reservado desde meados de 2008 às forças de Segurança, Defesa e à diplomacia -, passando os "trabalhadores" do Fisco para o regime de contrato em funções públicas.

Um recente despacho subscrito por José Azevedo Pereira, director-geral dos Impostos, confirma a passagem do "vínculo jurídico de nomeação definitiva" para a "modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado". Esta alteração, diz o Ministério das Finanças, "em nada altera as competências dos órgãos da administração fiscal em matéria de investigação criminal".

Os sindicatos contestam esta versão e apoiados em pareceres jurídicos, já recorreram aos tribunais. "Todos os actos que levaram à perda do vínculo de nomeação dos funcionários são para nós ilegais ", afirma Marcelo Castro, vice-presidente do STI. "E, estão a ser contrariados junto do Supremo Tribunal Administrativo".
Amândio Alves, da distrital de Lisboa do STI, que tem vindo a contestar a posição das Finanças, é mais duro. Considerando o despacho do director-geral da DGI como "ilegal", afirma que "tem consequências trágicas" e "vem fragilizar o combate à criminalidade e evasão fiscal. Não serve o interesse público", diz.
No limite, "os inspectores que intervieram em processos crime poderão ser considerados salteadores", adianta. "É que não podem entrar na casa de ninguém sem estarem mandatados".
Os sindicalistas referem o caso "quase análogo" da ASAE, Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, para ilustrar o "quanto perigoso é brincar com a lei". Recentemente, o Tribunal da Relação considerou que a ASAE não tem estatuto de "órgão de polícia criminal". Isto pode anular centenas de decisões condenatórias dadas pela Autoridade.

Algo semelhante "pode vir a acontecer" com a administração fiscal, afirmam os sindicalistas. Se isso suceder, "as empresas podem contestar, por exemplo, as inspecções às contas". É que, explicam, de acordo com a legislação - o Regime Geral das Infracções Tributárias, RGIT e o Regime Complementar de Inspecção Tributária - só a máquina fiscal, "através de acto inspectivo", pode alterar a declaração da matéria colectável. E isso só pode acontecer, dizem os sindicatos, se "os funcionários do Fisco tiverem vínculo de nomeação definitiva".
 

Lost in Translation?

Utilizadores Online

Total Utilizadores : 101
Utilizadores Online : 0

Fale Connosco

Favoritos

AddThis Social Bookmark Button