Os Senhores do Fraque ® - Portal das Cobranças ®

  • Aumentar o tamanho da fonte
  • Tamanho padrão da fonte
  • Diminuir tamanho da fonte
Início Justiça Supremo diz que Rui Teixeira só "perdeu" seis recursos

Supremo diz que Rui Teixeira só "perdeu" seis recursos

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
rteixeira26122009Sete conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça arrasaram a decisão do Conselho Superior da Magistratura em congelar a classificação do juiz de instrução da Casa Pia até ao fim do processo que Paulo Pedroso moveu contra o Estado.

"A eventual condenação do Estado a pagar uma indemnização a um dos arguidos do processo da Casa Pia é perfeitamente irrelevante" na classificação a atribuir ao juiz Rui Teixeira. Este é um dos pontos salientados por sete juízes- -conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça que anularam a decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) em "congelar" a nota do juiz de instrução do processo da Casa Pia até à sentença final do processo de Paulo Pedroso contra o Estado.

Segundo o acórdão, que teve como relator o conselheiro Salreta Pereira e a que o DN teve acesso, os juízes consideraram que o CSM cometeu um erro crasso: não ouviu Rui Teixeira "antes da deliberação tomada", nem a justificou. "Tratou-se, ainda, de uma deliberação absolutamente surpresa, com a qual o recorrente [Rui Teixeira] não podia contar e sobre a qual nunca se pôde pronunciar", escreveram ainda os juízes no acórdão.
Um texto que revela também as conclusões do inspector judicial que avaliou o trabalho do juiz que esteve, entre finais de 2002 até Dezembro de 2003, à frente da fase de investigação do processo da Casa Pia: "Dos 88 recursos" contra decisões tomadas por Rui Teixeira, "apenas seis foram providos, 26 não mereceram provimento e 38 foram declarados extintos por desistência e deserção, sendo oito objecto de rejeição liminar". Contas feitas, um saldo positivo para Rui Teixeira, actualmente colocado no tribunal de Torres Vedras, a quem o inspector propôs uma classificação de "muito bom".

Porém, em Julho deste ano, uma maioria de elementos do CSM decidiu congelar a nota até à decisão final do processo que o deputado socialista Paulo Pedroso moveu contra o Estado, devido à prisão preventiva a que esteve sujeito durante o processo da Casa Pia (ver textos em baixo).

Um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que ordenou a libertação de Paulo Pedroso, em Outubro de 2003, afirmou que a decisão do juiz Rui Teixeira foi um "erro grosseiro". Sendo assim, em que é que esta decisão pode afectar a avaliação de um juiz?

Em nada, segundo os juízes- -conselheiros, para quem Rui Teixeira "não é parte principal ou acessória na acção em causa, pelo que a decisão que aí venha a ser proferida em nada o pode afectar". Uma coisa, para os juízes do Supremo, é a competência do CSM em apreciar a "preparação técnica" de Rui Teixeira. Outra, diferente, é a acção dos tribunais para apreciarem a acção de "responsabilidade civil extracontratual" avançada por Paulo Pedroso, "mas não as qualidades de magistrado judicial". Rui Teixeira, continua o acórdão, "não pode ser prejudicado por uma decisão proferida em acção [processo de Paulo Pedroso] em que não interveio e em que não se pode defender".

Sendo assim, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu anular a deliberação do Conselho Superior da Magistratura. A nota de "muito bom" atribuída pelo inspector judicial ao juiz Rui Teixeira terá de ser votada e não congelada. Até porque, como realçaram os conselheiros, a última avaliação do juiz remonta ao período em que esteve no Tribunal de Mafra. Ora, tal situação, segundo o Supremo, coloca Rui Teixeira em desvantagem face aos colegas no que diz respeito à progressão na carreira.
 

Lost in Translation?


Fale Connosco

Favoritos

AddThis Social Bookmark Button