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Dívidas extintas em três meses

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Se não forem identificados e localizados bens penhoráveis no prazo de três meses a contar da notificação do agente de execução pelo tribunal, será automaticamente extinta a execução.

Esta é uma das medidas paradigmáticas da proposta de revisão do código de Processos Civil que deverá ficar concluída no próximo ano. A comissão da reforma pretende que se aplique a todos os processos, incluindo os que já estão em curso, e espera que, assim, se "limpem" das estatísticas de processos pendentes várias centenas de milhares de acções de cobrança de dívidas. 


Por outro lado, também com vista à celeridade do processo, a nova Lei deverá consagrar a possibilidade de os agentes de execução penhorarem contas bancárias dos devedores sem que seja preciso, como agora acontece, a intervenção de um magistrado. No caso de dívidas que envolvam marido e mulher, as execuções serão também agilizadas quando só exista titulo executivo contra um deles.


No conjunto, é esperado um vasto conjunto de alterações no sentido da simplificação processual. Uma delas, passa pela imposição de uma audiência preliminar obrigatória, na qual juízes e advogados deverão entender-se previamente sobre as datas de marcações das várias audiências. Isso fará com que, por exemplo, não seja preciso convocar todas as testemunhas para o mesmo dia e para a mesma hora, evitando incómodos e deslocações inúteis, bem como os habituais sucessivos adiamentos.


Ao nível da prestação de prova, as partes passam a poder requerer a prestação de declarações sobre factos em que tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo e passarão a ser aceites verificações não judiciais qualificadas, feitas, a pedido do juiz, por técnicos qualificados.


IDEIAS-CHAVE

Alvo principal são as cobranças de dívidas 


Sem bens não há execução

Se o agente de execução não encontrar bens para penhorar, extingue-se a execução. 


Penhora de contas

Para apressar o processo, deixa de ser obrigatória a intervenção de um juiz. 


Agenda prévia

Passa a haver uma audiência prévia obrigatória para juízes e advogados coordenarem datas.





COMENTÁRIOS



100539 30 Dezembro 2011 - 16:45   

Ladrão apoia Ladrão

Está visto?


presendes 30 Dezembro 2011 - 13:23   

Viva

Viva aos criminosos. VIVA, também quero ser um. não compensa ser honesto neste país. Afinal O CRIME COMPENSA.


marco1379 30 Dezembro 2011 - 13:10  

  

100editora.net Vivemos num país permissivo com a corrupção, a desonestidade e a irresponsabilidade política, com uma democracia submissa aos interesses partidários e com uma justiça que não funciona. Pelos vistos, são muitos os que se aproveitam e poucos os que procuram resistir e combater estes males. A 100editora.net iniciou uma rebelião contra a hipocrisia de muitos portugueses através de um livro que incentiva à primeira batalha… com a nossa própria consciência. A partir do dia 1 de Janeiro promove uma iniciativa cívica sem precedentes. Começará então a segunda batalha contra o regime instalado. Vale a pena conhecer?



Sr.Tuga 30 Dezembro 2011 - 12:06   

Concordo com o Sr marinhas!!!

Deve ser criado "registo electronico" que detecte "bens" posteriormente!!!!!!!!!!!!


Senão, os "criminosos" passam tudo para "os sobrinhos" e depois continuam a viver a grande...


marinhas 30 Dezembro 2011 - 11:00   

Esta lei tem falhas

o processo deve ficar arquivado se não forem encontrados bens. Mas deve ser reactivado quando o devedor voltar ao mercado de trabalho. Dividas têm que ser pagas ou veremos o aparecimento de justiceiros. Esta lei até parece que está a dar imunidade ao devedor.

 

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