Paula Teixeira da Cruz estuda outras medidas para acabar com o elevado número de ações de cobrança de dívida, que estão paradas há mais de seis meses nos tribunais.
A ministra da Justiça está a avaliar uma proposta que a dispensa da autorização do juiz para efetuar a penhora de contas bancárias. De acordo com esta proposta dos consultores da Direção Geral da Política da Justiça (DGPJ), avançada pelo “Diário Económico”, seria o próprio agente de execução que, apresentando a sentença que confirma a dívida, iria requerer a penhora à instituição financeira. A simplificação do processo executivo e a equiparação das ações cíveis às fiscais no que respeita à venda de bens são outras medidas em análise.
O relatório dos consultores da DGPJ, concluído em setembro, propõe a eliminação do despacho do juiz, dirigido à instituição financeira, aquando da penhora de contas bancárias. Este documento é obrigatório, segundo o artigo 861º do Código do Processo Civil, para garantir a “reserva da intimidade da vida privada”. Por isso, a proposta poderá merecer contestação, em virtude da perda de garantias do sigilo bancário.
O “Diário Económico”, que teve acesso ao documento, avança que seria o agente de execução a requerer a penhora ao banco. Está ainda em avaliação a centralização dos pedidos de informação no Banco de Portugal, quanto a contas e depósitos, para uma futura penhora. Este agente de execução já iria apresentar uma sentença comprovativa da dívida.
A proposta vida reduzir o número de ações executivas paradas nos tribunais, que ascende a 1,18 milhões. Esta é uma das metas definidas pela missão internacional a troco de um empréstimo financeiro.
A simplificação do processo executivo para que as ações com valor inferior a cinco mil euros não demorem mais do que seis meses e as de valor superior não demorem mais de 18 meses é outra das medidas em análise pela ministra da Justiça.
Paula Teixeira da Cruz deverá ainda analisar a equiparação das ações cíveis às fiscais para tornar mais rápida a venda de bens e utilizar meios eletrónicos.
Ações de cobrança de dívida continuam a subir
As ações para cobrança de dívida pendentes nos tribunais representam 71 por cento (1,18 milhões) do total do número de processos parados (1,6 milhões) no final do ano passado, refere o “Diário Económico”.
O número de interposição de ações nos tribunais para cobrança de dívidas tem crescido desde 1993, mas o maior aumento deu-se entre 2007 e 2010, com particular ênfase para o ano de 2009. Só neste ano, deram entrada 35 mil processos nos tribunais de primeira instância de Lisboa e os processos para cobrança de dívidas comerciais cresceram 1,5 por cento.
As comarcas de Lisboa, Porto e Grande Lisboa Noroeste concentram 40 por cento dos processos, embora também se destaquem a de Vila Nova de Gaia, Oeiras, Baixo Vouga, Loures e Maia.
Apesar de a equipa de consultores pedir prioridade para processos parados há seis meses, no sentido das orientações da “troika”, existem ações que correm há nove anos.
A maior parte das ações refere-se a dívidas inferiores a cinco mil euros, mas “têm aumentado de forma consistente” os processos relativos a dívidas de valores mais elevados.
O Governo quer que credores e devedores resolvam as dívidas fora dos tribunais e até já lançou os princípios orientadores para a negociação direta. No entanto, as empresas em dificuldades não acreditam que as medidas resolvam o problema.
O reduzido número de funcionários judiciais, face às exigências do sistema, é outro dos problemas da tutela.
Porque o sistema judicial não tem conseguido dar resposta à cada vez maior interposição de ações, a ministra Paula Teixeira da Cruz pediu a autorização das Finanças para poder contratar funcionários judiciais.
Do mesmo modo, estão em equação alterações ao Estatuto destes funcionários para permitir a sua mobilidade.






