Taxas em excesso não são devolvidas, sanções agravam-se entre duas e dez vezes, aumenta preço de fotocópias, certidões e documentos.
Recorrer aos tribunais vai ficar bastante mais caro. Se até agora o litigante recebia no fim do processo a parte da taxa de justiça inicial não totalmente gasta em encargos processuais, com a nova lei essa devolução deixa de existir, ficando o total do montante nos cofres do Ministério da Justiça (MJ). Algumas sanções vão ser também agravadas. Por exemplo, a litigância por má-fé passa de mil para cem mil euros. E a taxa sobre processos de cobrança de dívidas acima dos 30 mil euros passa de 200 para 400 euros.






