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Provedor considera inconstitucional comissão para a cobrança de dívidas

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O Provedor de Justiça considera inconstitucional a composição da Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE), órgão independente da Câmara dos Solicitadores que tem a missão de garantir que acções para cobrança judicial de dívidas tenham eficácia. O pedido de fiscalização da constirucionalidade já seguiu para o Tribunal Constitucional (TC) e surge numa altura em que as acções executivas para cobrança de dívidas representam mais de metade dos processos pendentes nos tribunais portugueses-. 1,1 milhões de acções entre empresas de telecomunicações, TV Cabo, cartões de crédito e bancos. Tornar mais eficazes as execuções, agilizando processos bloqueados, foi um dos factores que esteve na base da criação desta comissão, que exerce também poder disciplinar sobre os agentes de execução e de fiscalização.

No requerimento dirigido ao TC, a que o Diário Económico teve acesso, Alfredo de Sousa considera que as normas que aprovam a composição da CPPE criadaem Março de 2009 – “padecem de ilegalidade e inconstitucionalidade”. Em causa está o desequilíbrio no número de membros das associações profissionais que o integram (Câmara dos Solicitadores e Ordem dos Advogados), com poderes disciplinares sobre os agentes de execução (advogados e solicitadores) . Os membros da Câmara e da Ordem representam apenas um quinto, sendo que mais de 70% dos 11 elementos é composta por “membros estranhos”, desde representantes do Governo a associações de defesa do consumidor. Só o Executivo tem tantos representantes quanto os da Câmara dos Solicitadores e Ordem dos Advogados, isto é, três membros (Justiça, Finanças e Segurança Social). O Provedor considera que a CPPE teria de contar com uma composição que, “naturalmente, reflectisse estar inserida numa associação profissional e ter por missão o exercício do poder disciplinar” sobre solicitadores e advogados. Aspecto, diz, “com jurisdição própria das duas associações profissionais”.

Uma situação que, frisa Alfredo de Sousa, é contrária ao que prevê a Constituição para a organização interna das associações púbicas, que tem de ser baseada na “formação democrática dos seus órgãos”, competindo apenas aos representantes do Governo o exercício de uma “tutela da legalidade”.

Câmara quer órgão autónomo
As críticas do Provedor ao órgão fiscalizador dos agentes de execução são partilhadas pelo presidente da Câmara dos Solicitadores: “É fundamental a existência de uma estrutura autónoma com- posta essencialmente por representantes dos agentes de execução, com poderes de fiscalização e disciplinares”, afirma ao Diário Económico José Carlos Resende, adiantando que já fez essa sugestão ao ministro da Justiça no âmbito da proposta do Estatuto dos Agentes de Execução. E defende a criação de um segundo órgão “fiscalizador da fiscalização, com garantia de independência e maior representatividade externa, para garantir ao cidadão a eficácia das execuções”.

 

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