
Licenciados têm de ser readmitidos, depois de ter sido declarada inconstitucionalidade do exame de acesso ao estágio ilegal. Marinho e Pinto vai pedir mudança de estatutos.
O exame de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados (OA), criado pelo bastonário Marinho e Pinto, é inconstitucional. A decisão conhecida ontem determina assim que sejam admitidos todos os 210 licenciados que chumbaram na prova realizada em Março do ano passado e que ficaram assim impedidos de aceder ao estágio. A decisão do Tribunal Constitucional (TC) não ficou sem resposta de Marinho e Pinto que quer garantir que só os mestres em Direito ou licenciados pré-Bolonha possam aceder à profissão. E para isso vai apresentar uma proposta de alteração dos estatutos da Ordem.
O exame criado por Marinho e Pinto servia para limitar o acesso ao estágio aos licenciados pós-Bolonha. A norma foi agora considerada ilegal já que os estatutos da Ordem indicam que têm acesso ao estágio todos os licenciados em Direito, independentemente de se terem licenciado antes ou depois de Bolonha, tal como explica o advogado João Correia.
O pedido de apreciação pelo TC foi feito pelo provedor de Justiça, tal como o DN avançou em Julho. Contactado pelo DN, fonte do gabinete de Alfredo José de Sousa adiantou que o provedor só vai reagir à decisão na segunda-feira, apesar de o TC lhe dar agora razão.
Satisfeita com a decisão ficou a presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses. Joana Pascoal espera agora que António Marinho e Pinto "ouça os colegas se quiser continuar a limitar o acesso à profissão o faça dentro da lei".
No acórdão do TC, " declara-se (...) a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados por violar o disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa", que diz que só ao Parlamento cabe legislar sobre matérias de direitos , liberdades e garantias.
São estas matérias que estão em causa no artigo do regulamento Nacional de Estágio criado por Marinho e Pinto que determina que a inscrição preparatória dos candidatos com licenciatura após o Processo de Bolonha seja antecedida de um exame de acesso ao estágio, organizado a nível nacional.
Os candidatos a estágio que chumbaram neste exame realizado em Março do ano passado já tinham contestado a sua legalidade nos tribunais. E as decisões conhecidas até agora têm sido favoráveis aos alunos.
Mas Marinho e Pinto sempre insistiu que esta medida ia permitir à Ordem seleccionar os melhores licenciados. Por isso, o bastonário recém-reeleito reagiu à decisão do TC dizendo, à Lusa, que "é uma pena porque queríamos escolher, entre os novos licenciados, isto é, com três e quatro anos de curso, aqueles que fossem bons".
Os recém-formados serão agora integrados nos estágios, sem terem de se submeter a qualquer exame. "Os requisitos de acesso têm de ser definidos pela lei e não pela Ordem", defende o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia. A Ordem tem agora de "cumprir o sentido do acórdão e não pode dificultar a vida aos candidatos que fizeram a a licenciatura depois do processo de Bolonha", acrescenta o especialista.
As associações académicas de Lisboa e Coimbra também aplaudem a decisão. Luís Silva, presidente do Núcleo de Estudantes de Direito da Associação Académica de Coimbra disse que se fez justiça relativamente a uma norma que "ia contra todas as leis". Gonçalo Carrilho, presidente da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, considera que a decisão "dá razão à luta dos estudantes e recém-licenciados em Direito".
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Declaração de inconstitucionalidade do exame de acesso ao estágio é vitória dos estudantes
A Associação Académica de Coimbra (AAC) congratulou-se com a declaração de inconstitucionalidade do exame de acesso ao estágio de advocacia, afirmando que se trata de uma vitória dos estudantes e do movimento associativo.
Luís Silva, presidente do Núcleo de Estudantes de Direito da AAC, disse que se faz justiça relativamente a uma norma do bastonário da Ordem dos Advogados que "ia contra todas as leis". "Era uma restrição meramente interesseira. Não garantia a qualidade, porque ela é assegurada pelas faculdades de direito, era um travão para reduzir o número de advogados do país", observou. Na sua perspetiva, enquanto profissão liberal, qualquer licenciado deveria ter acesso a ela, o que a norma imposta pelo bastonário Marinho Pinto vinha contrariar, com a imposição de um exame de acesso ao estágio.
Luís Silva recordou que foram meses de "luta solitária" dos estudantes "contra interesses, de certo modo, corporativos" e perante "o desprezo durante algum tempo das forças políticas". Na sua perspetiva, só depois de "muita pressão" é que o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o provedor de Justiça avançaram com um pedido de apreciação ao Tribunal Constitucional, que agora declarou inconstitucional o referido exame.
O provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados (OA), António Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito. No acórdão, "(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redação aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa".
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Provedor de Justiça "congratula-se" com declaração da inconstitucionalidade do exame de acesso à Ordem dos Advogados
De Isabel Matos Alves (LUSA) – Há 19 horas
Lisboa, 07 jan (Lusa) - O provedor de Justiça congratulou-se hoje com a declaração de inconstitucionalidade do exame de acesso à Ordem dos Advogados, destacando que a liberdade de escolha de profissão "faz parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias".
"O provedor de Justiça congratula-se com o decisão do Tribunal Constitucional que vai ao encontro do pretendido pela sua Recomendação 5/B/2010, e que realça o facto de a liberdade de escolha de profissão fazer parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias cuja restrição só pode, nos termos do art.º 18.º, n.ºs 2 e 3, do texto constitucional, ser operada por via de lei formal, isto é, lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo", lê-se numa nota enviada à agência Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados, numa decisão hoje divulgada.
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O QUE JÁ TINHA OCORRIDO NO BRASIL:
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Justiça decide que exame da OAB é inconstitucional
Brasil: A Justiça Federal determinou que é inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a profissão de advogado.
A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
O juiz baseia sua decisão na Constituição Federal, que afirma que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para Carvalho, nenhuma outra profissão impede o detentor de diploma de trabalhar se não fizer um “exame de ordem”, apenas a carreira de advogado.
A ação judicial é movida por um integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), contra a OAB do Ceará. Ela havia sido negada em primeira instância, mas houve recurso no TRF-5.
Outro lado - O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, considerou que a decisão “está na contramão da história e na contramão do ensino jurídico”. Para ele, o exame da Ordem existe para garantir que a profissão de advogado seja exercida com qualidade, e a determinação do TRF-5 “vira as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”.
Cavalcante afirma, em nota oficial, que a ordem vai usar todos os recursos necessários para anular a liminar.
“Tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano”.
http://www.jornaldeuberaba.com.br/?MENU=CadernoA&SUBMENU=Cidade&CODIGO=40681






