O Procurador Geral da República (PGR) vai analisar se houve violação da lei de crimes da responsabilidade de titulares de cargos públicos.
O PGR vai analisar a omissão de dívida da Madeira revelada pelo Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística que ascende a 1.113 milhões de euros e levará à revisão dos défices entre 2008 e 2010.
Em causa está averiguar se houve uma violação da lei de crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos, nomeadamente a violação consciente de leis orçamentais por parte do governo regional da Madeira.
"A Procuradoria Geral da República vai analisar a questão", revelou ao Económico fonte oficial da PGR, depois de questionada sobre a possibilidade de o Ministério Público vir a abrir um inquérito à omissão da dívida madeirense, na sequência de acordos de regularização de dívida realizados pelo governo regional da Madeira, levando a não contabilizar encargos assumidos e não pagos no valor de 1.113 milhões de euros entre 2008 e 2010.
A análise que será agora desencadeada pela PGR terá por base a lei 34/87 que prevê a criminalização de titulares de cargos políticos. O articulado prevê no seu artigo 14 a condenação de "um titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole". Em ambos os casos a lei prevê pena de prisão até um ano. Sanção que se aplica quer no caso de se contraírem encargos não permitidos por lei quer autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei.
A pena aplicável aos crimes previstos na lei penal geral que tenham sido cometidos por titular de cargo político no exercício das suas funções e qualificados como crimes de responsabilidade nos termos da presente lei será agravada de um quarto dos seus limites mínimo e máximo.






