Num contexto de crise e de sobreendividamento são cada vez mais as famílias que não conseguem pagar as suas dívidas e é cada vez maior o número daquelas que recorre à insolvência. Segundo dados da Direcção-Geral da Política da Justiça, pela primeira vez, o número insolvências de pessoas singulares ultrapassou o número de insolvências das pessoas colectivas/empresas.
O processo de insolvência é um processo de execução universal, que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência.
A legislação portuguesa permite que, além das empresas, as pessoas singulares, ou seja, o cidadão comum, se apresente à insolvência, quando se encontra numa situação de sobreendividamento sem conseguir honrar todas as suas dívidas.
Muito deste endividamento resulta do recurso ao crédito fácil, proporcionado em anos anteriores, pelos agora credores dessas famílias e pelo actual contexto de austeridade e desemprego.
Via de regra, um cidadão comum recorre à insolvência quando o crédito já lhe foi cortado e não tem forma de pagar as dívidas existentes; quando é alvo de uma penhora de vencimento não lhe permitindo ter rendimento disponível para cumprir com as suas obrigações; quando se depara com uma situação de desemprego e não tem forma de sustentabilidade; quando contrai novos empréstimos para pagar empréstimos já existentes recorrendo, nomeadamente, às financeiras de crédito aprovado no imediato, criando uma espiral sem fim; e, muitas das vezes, quando essas pessoas eram gerentes ou administradores de empresas e garantiram com o seu património pessoal o cumprimento das obrigações das empresas.
Neste sentido, qualquer pessoa que se encontre impossibilidade de cumprir com a generalidade das suas obrigações vencidas, poderá apresentar-se à insolvência ou esta ser requerida por um qualquer credor.
FACTOS:
Há alguns anos, ser declarado falido era motivo de vergonha, existindo um forte estigma social. Presentemente, a maioria não terá grande reserva quanto a esta opção. No actual quadro legislativo existe alguma leviandade e ligeireza neste tipo de processos e, por isso, a opção pela apresentação à insolvência afigura-se como uma solução apetecível. A insolvência poderá ser uma forma de conseguir ultrapassar a situação de endividamento «sem fim à vista», mas deverá ser encarada de forma responsável.
Leia amanhã a continuação deste artigo: O que precisa de saber para abrir falência
Alexandra Dias Teixeira, advogada (alexandradiasteixeira@jpab.pt)






