Depois de falidas e pós cinco anos de vida em suspenso, nada garante que as famílias se livrem das dívidas. Estão sempre dependentes da vontade do juiz.
O "Jornal de Notícias" escreve que é sinal da crise: há mais famílias do que empresas a abrir falência. Logo à partida, perdem a casa, mesmo que já a tenham quase paga, ajudando a afundar mais ainda o mercado imobiliário. E nada garante que se livrem das dívidas, após cinco anos de vida em suspenso.
No fim de um processo de insolvência, uma empresa deixa de existir, mas uma pessoa não pode fechar as portas. Por isso, a lei contempla a figura da "exoneração do passivo restante": em paralelo ao processo de insolvência, o advogado pede ao juiz que, no final dos cinco anos, "limpe" as dívidas que ficarem por pagar.
Acontece que nem sempre o pedido é feito, testemunha o advogado Raposo Subtil, que tem alertado os colegas para a obrigatoriedade de entregar o pedido mal o processo de insolvência dê entrada. Mas, ainda que seja feito, nada garante que o juiz o aceite.







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