Os Senhores do Fraque ®

  • Aumentar o tamanho da fonte
  • Tamanho padrão da fonte
  • Diminuir tamanho da fonte
Início Notícias Notícias Câmaras municipais morosas, reincidentes e irresponsáveis

Câmaras municipais morosas, reincidentes e irresponsáveis

Enviar por E-mail Versão para impressão PDF
AddThis Social Bookmark Button
camarasEm Espanha a situação das finanças locais é caótica e terão de se tomar medidas urgentes. Porque não se responsabilizam pessoalmente os autarcas pelas dívidas dos seus mandatos?

Há algumas semanas, o presidente da Federação de Municípios, o famoso e desbocado presidente da câmara socialista de Getafe, Pedro Castro, perante a grave crise financeira por que estão a passar muitas câmaras, sobretudo por causa da crise da construção, deu uma instrução aos colegas que ficará registada na história da municipalidade espanhola:

"Faz tudo o que deves e deve tudo o que puderes."

Na opinião de Castro, as câmaras devem continuar a gastar o que considerem necessário, sem que as suas decisões se deixem afectar pelo aumento da dívida. Precisemos melhor o que estamos a dizer.

De acordo com os dados publicados pelo Banco de Espanha, a dívida total das autarquias locais, registada nas contas nacionais, passou de 28 428 milhões de euros em 2000 para 54 504 milhões em Junho de 2009, o que significa um aumento de 90%, quase o dobro do aumento total da dívida das administrações públicas (46%) durante o mesmo período.

Incluído nesta dívida, o montante do que se costuma denominar "pagamentos pendentes" ou "outros débitos e créditos", ou seja, a dívida que não se formaliza em empréstimos bancários nem em valores e que corresponde, fundamental embora não exclusivamente, a facturas em caixa (por atraso no pagamento a fornecedores e entidades contratadas) passou de 8 447 milhões de euros em 2000 para 21 745 milhões em Junho de 2009.


O crescimento destes "pagamentos pendentes" foi, nas autarquias locais, muito mais rápido do que no Estado, mas um pouco mais lento do que nas comunidades autónomas. Entre 2000 e Junho de 2009 (e tudo indica que no final de 2009 a tendência se terá acentuado) multiplicou-se por 2,5.

Essa morosidade não decorre só da queda das receitas por causa da crise económica e da derrocada do sector da construção. Nos anos de bonança (2002-2007) também registou um rápido aumento. Ou seja, é consequência de uma gestão económica e financeira irresponsável e, em muitos casos, desajustada das normas que regem as finanças locais.

Há que tentar pôr ordem neste caos, o que deveria interessar a todos os partidos e administrações.

Relativamente às câmaras municipais, há actualmente um mecanismo que, paradoxalmente, contém na sua própria severidade as causas da sua escassa aplicação. Trata-se da limitação que encerra o artigo 187 da Lei das Finanças Locais que impede as autarquias de pagarem qualquer despesa, exceptuando as respeitantes ao pessoal, dando preferência às dívidas de exercícios passados, ou seja, a créditos em mora.

Não existindo na lei qualquer mecanismo corrector associado à não aplicação da norma, a única possibilidade que tem o credor municipal é recorrer aos tribunais, o que significa, no melhor dos casos, diferir três ou quatro anos a obtenção de uma sentença condenatória cuja execução fica entregue à lentidão da própria câmara municipal: o pobre credor vê-se fechado num círculo diabólico que só pode quebrar apelando à lei penal, ou seja, à denúncia por incumprimento.

Também não é tarefa fácil recorrer à lei penal. Os anos vão passando e as diligências sofrem enormes atrasos, quando não o arquivamento puro e simples.

A consequência é uma sensação de impotência que, compreensivelmente, leva alguns credores a acções extravagantes de chamada de atenção da opinião pública sobre a sua situação angustiante.

Só aguentam as grandes empresas prestadoras de serviços (fornecimento de água, serviços de limpeza, etc.) cujos créditos constituem a componente principal da dívida municipal em atraso.

Contra tal desordem de república das bananas poderiam articular-se medidas talvez menos agressivas do que uma queixa por incumprimento, mas mais automáticas e regulamentadas. Está em preparação um novo Estatuto Local, o que é uma boa ocasião de as introduzirem.

Por exemplo, não se deveria aprovar orçamentos municipais com dívidas de mais de um exercício anterior sem se inscrever, simultaneamente, uma previsão de pagamento de, pelo menos, uma percentagem significativa da dívida atrasada.

Outra medida possível, não difícil nem cara, seria a de imprimir mais transparência no processo, facilitando informações aos fornecedores de serviços ou suas associações empresariais, mediante registos elaborados e publicados regularmente pelas câmaras municipais sobre o estado de cumprimento das suas obrigações.

Por último, porque não considerar a extensão às câmaras municipais dos princípios de responsabilidade pessoal dos administradores que, lentamente, vai sendo introduzida nas sociedades comerciais? Será que haveria todo este amontoar de facturas em caixa se presidentes de câmara, conselheiros municipais, vereadores e secretários fossem responsabilizados pessoalmente?
 

Comentar


Lost in Translation?

  • Gostei
  • O valor actual anda nos 571 biliões... cfr http://...
  • O que não falta são notícias cfr http://www.jn.pt/...
  • Cai a todos...até ao Sporting
  • Se com o ano de 2011 a Banca andou de rastos e tev...

Fale Connosco

Utentes Online

Utentes: 716 : 0 Total: 716
No members online