A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/201 25/10 aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores
Mero entendimento orientador APENAS A INCENTIVAR procedimentos que permitem que, antes de recorrerem ao processo judicial de insolvência, a empresa que se encontra numa situação financeira difícil e os respectivos credores possam optar por um acordo extrajudicial que visa a recuperação do devedor e que permita a este continuar a sua actividade económica.
Não existem incentivos económicos ou qualquer contrapartida para não recorrer à via judicial... é um mero convite às negociações pré-judiciais.
http://dre.pt/pdf1sdip/2011/10/20500/0471404716.pdf






