O crescente número de crimes praticados por dificuldades de cobrança de dívidas está a preocupar o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto.14 pessoas presas...
Por sequestros, espancamentos e homicídios cometidos contra pessoas que se recusaram a pagar dívidas, 14 pessoas estavam presas há cerca de um ano, nas cadeias portuguesas, segundo dados recolhidos pelo próprio bastonário.
"Só há duas maneiras de cobrar uma dívida em Portugal: ou deitar as mãos ao pescoço daquele que deve, ou levá-lo a tribunal", diz Marinho Pinto, em declarações ao PÚBLICO.
Para resolver o problema em tribunal, "é preciso contratar um advogado e pagar as custas, o que é um passaporte para o inferno da acção executiva", acrescenta o bastonário, notando que o próprio presidente do Supremo Tribunal de Justiça fala em "lixo processual" quando se refere à situação destes processos que entopem os tribunais.
Em Julho deste ano havia um milhão e 200 mil acções executivas (cobrança de dívidas e execução de sentenças) pendentes em Portugal.
A situação, considerada "muito preocupante", esteve no centro do encontro do Conselho Consultivo da Justiça que juntou, em Lisboa, os mais altos representantes dos organismos do sector.
Face a esta situação, "o que resta às pessoas é fazer justiça pelas próprias mãos, é mais fácil e mais barato e isso preocupa-me como bastonário e como cidadão", afirma.
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Nota do Editor: Existem empresas de recuperação de crédito que de forma metódica e persistente, visam a resolução dos pagamentos em aberto sobretudo depois de inúmeros esforços em vão de outros profissionais. A cobrança de dívida cfr o antigo POC reflectia, é o acto pelo qual se visa pura e simplesmente receber o valor em aberto, procedendo às inerentes operações como provisões contabilísticas devidas sobretudo após o seu relaxe. A recuperação de créditos e igualmente socorrendo do POC é a fase onde a anterior falhou e já não se conta com o pagamento. Daí a rubrica "ganhos extraordinários" precisamente por já não contar receber os valores provisionados e lançado a perdas (igualmente extraordinárias sobretudo quando tem que vender o crédito a terceiros).
Agora em referência aos comentários do Ilustre Bastonário, estes actos praticados por empresas devidamente organizadas, pagando os seus impostos e contribuições, não podem ser de forma alguma ser confundidos com actos isolados e desorganizados de cobranças relacionados com droga, prostituição etc que serão actos de CRIME ORGANIZADO cujo combate é da incumbência do Estado.
Faz algum sentido as Empresas de Recuperação de Crédito zelarem pelo cumprimento das suas obrigações fiscais e desprezarem o cumprimento de outros deveres como o respeito dos direitos, liberdades e garantias de todo e qualquer cidadão?
E o que dizer que grande parte da carteira destas empresas resulta de antigos devedores que igualmente tinham créditos para receber?






